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11/06/2010 - Proposta de lei de floresta anula meta nacional de CO2
 


Redução de reserva legal levaria a emissões de até 31 bilhões de toneladas

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Florestal apresentada terça-feira (8/6) pelo deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) poderia provocar a emissão de 25 bilhões a 31 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia.

A cifra representa pelo menos seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil se propôs a cumprir, e impediria o país de cumprir a meta assumida antes da conferência do clima de Copenhague. O cálculo, preliminar, foi feito pelas ONGs Greenpeace e Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia).

Ele se baseia na quantidade de reserva legal (a porção de florestas de uma propriedade rural que deve ser mantida em pé) que seria eliminada na região amazônica caso o novo código fosse aplicado. Segundo Paulo Adário, do Greenpeace, a proposta de Aldo para a reserva legal contém duas "perversidades": a primeira é permitir o desmatamento de 100% em todas as propriedades menores que quatro módulos fiscais - na Amazônia, cada módulo fiscal tem 100 hectares.

A segunda é calcular a reserva nos imóveis maiores que quatro módulos (400 hectares) já descontando os quatro módulos isentos. "Isso permite rifar 85 milhões de hectares", afirmou.

"Vamos supor que metade disso já esteja desmatado. Dá pelo menos 12 bilhões de toneladas, ou quatro vezes a meta brasileira", afirma André Lima, do Ipam.

Copa do Mundo

A votação da proposta de Aldo Rebelo na comissão especial da Câmara que trata do assunto foi adiada na quarta-feira. Houve um acordo entre seus membros para deixar para a próxima quarta-feira os pedidos de vista e a apresentação de emendas. Aldo apenas leu seu voto.

Há a possibilidade de que a votação do texto na comissão especial seja iniciada no dia 23, e se depender da pressão dos ruralistas, deve ser concluída até 15 de julho. Depois de aprovado na comissão, o projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e tramitar no Senado.

Os deputados contrários à reforma estão contanto com as festas juninas e a Copa do Mundo para tirar o ânimo em votar o assunto.

"Essa Casa tem por obrigação encontrar um caminho e esse caminho estamos formulando: um código florestal que atenda o meio ambiente, mas que também atenda a agricultura", disse Moacir Micheletto, presidente da comissão.

Proposta é equilibrada e não dá muito poder a Estados, diz Aldo

Depois de uma semana de críticas, o relator da proposta que cria o novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirma que o texto "é o caminho viável" para resolver as questões do ambiente e da agricultura. Evitando entrar em polêmica, ele diz que o texto ainda precisa ser debatido e que o consenso, apesar de difícil, poderá ser alcançado.

Leia entrevista com o relator:

- Como foi o trabalho para fazer o relatório?

Ouvi centenas de pessoas, li dezenas de livros para encontrar uma solução equilibrada. Aqueles que só veem o ambiente e não olham a agricultura naturalmente discordarão do meu voto, e vice-versa.

- Grupos ambientalistas têm criticado o relatório, porque o texto apresentado pelo sr. prevê a suspensão de multas por cinco anos, até os Estados elaborarem programas de regularização ambiental.

Nós prorrogamos a suspensão dessas multas por cinco anos para que os agricultores possam se regularizar. Não havendo a regularização, as multas voltam.

- Os ambientalistas afirmam que o relatório dá poder demais aos Estados, o que poderia provocar uma espécie de guerra ambiental, em que cada Estado buscaria fazer uma legislação mais permissiva para atrair mais produtores.

Os estados têm o poder de legislar e vão poder fazer isso dentro dos limites da lei nacional. Ou seja, os estados poderão realizar os seus programas de regularização, obedecendo a exigência atual de 20% de preservação da Mata Atlântica, 35% do Cerrado e 80% na Amazônia. E não terão poder a mais. Não haverá risco de "guerra ambiental" porque uma propriedade não é como uma indústria. Não se pode mudá-la de São Paulo para o Nordeste ou para Goiás. Há um benefício direto ao produtor de até quatro módulos. Este fica dispensado da reserva legal, mas terá obrigatoriamente de ter área de preservação permanente.

(Folha de SP, 10/6)

 
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