GERAL
 
 
» Início
» A Instituição
» Organograma
» Objetivos
» Áreas
» Planos de Meta
» Estatuto
» Regimento Interno
» Fale Conosco
» WebMail
 
Busca de Notícias

 
INFORMAÇÕES
 
» Indicadores
» Orçamento
» Relatório de Atividades
» Editais sem imagem
» Links
 
SECRETARIAS
 
» Vice-Governadoria
» Administração
» Agropecuária e Pesca
» Adm. Penitenciária
» Ciência e Tecnologia
» Comunicação
» Controladoria Geral
» Defensoria Pública
» Desenv. Humano
» Educação e Cultura
» Infra-Estrutura
» Juvent., Esporte e Lazer
» Meio Ambiente
» Planejamento e Gestão
» Polícia Militar
» Procuradoria Geral
» Receita
» Saúde
» Seg. e Defesa Social
» Turismo e Desenv.
 
 
 
 
 
 
 
 
11/02/2010 - Instituto Nacional de Tecnologia implementa bolsas de inovação para pesquisadores
 


Pagamento será feito a tecnologistas com participação em projeto de pesquisa tecnológica contratado diretamente por empresas ou estabelecido através de acordo de cooperação tecnológica

Após iniciar, no ano passado, o pagamento de royalties no contracheque de servidor responsável por invento transferido a uma empresa e lançar a sua Política de Inovação, o Instituto Nacional de Tecnologia (INT) conseguiu viabilizar um novo instrumento de incentivo: a bolsa de inovação.

O pagamento será feito a tecnologistas com participação em projeto de pesquisa tecnológica contratado diretamente por empresas ou estabelecido através de acordo de cooperação tecnológica. O valor da bolsa estará estipulado na contratação do projeto e o pesquisador envolvido receberá o incentivo através de fundação de apoio. Nessa preparação, foram criados dois mecanismos o Comitê Gestor da Inovação e o Projeto de Inovação Tecnológica.

O primeiro atua como um fiador técnico, analisando a bolsa numa segunda instância do projeto. O comitê pode envolver consultores externos para avaliar o conteúdo inovativo do projeto. O resultado dessa análise servirá para orientar o diretor do INT, que tem a decisão final sobre a concessão da bolsa de inovação.

Já o Projeto de Inovação Tecnológica é o documento formal onde o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/INT) abre o processo para cumprir as etapas estabelecidas na Política de Inovação do Instituto. Com todas as etapas cumpridas, a remuneração poderá ser feita através de fundação.

A Lei de Inovação prevê ainda a possibilidade de ganhos eventuais. O pagamento de um pesquisador ou um determinado grupo é feito desde que o conteúdo tenha característica de inovação. O projeto também precisa fazer parte de um instrumento contratual firmado com a empresa e obedecer aos critérios elencados no procedimento específico que regula este tema, sendo referendado pelo Comitê Gestor da Inovação e pelo Núcleo de Inovação Tecnológica.

Essa modalidade de pagamento também pode ser realizado através de um contrato onde se desenvolve ação tecnológica de caráter inovativo a uma empresa. Essa modalidade difere da bolsa de inovação por ser realizado em uma única vez.

As iniciativas têm por objetivo gerar cada vez mais projetos com conteúdo inovativo e trazer aos pesquisadores e tecnologistas a motivação extra no incremento das pesquisas tecnológicas.

"O INT quer transformar a inovação em produto no mercado" afirma o coordenador geral regional/RJ do INT, Carlos Alberto Teixeira.

Junto a isso, destaca o coordenador, o Instituto tem posto em prática todo arcabouço jurídico disponibilizado pelo Governo Federal dentro de sua competência, o que coloca esta unidade do MCT na vanguarda da Lei de Inovação do ponto de vista da gestão. Teixeira registra ainda o início da atuação do INT na avaliação de projetos de inovação tecnológica amparados pela Lei do Bem.

As bolsas de inovação serão pagas, assim que o processo seja concluído, inicialmente a dois servidores, com participação direta em projeto de inovação submetido ao Comitê Gestor da Inovação e já aprovado pelo diretor Domingos Naveiro.

(Informações do informativo do INT)

 

 
GALERIA VIRTUAL
 
sem imagem
 
PROJETOS
 
Financiamentos «
Projetos Financiados «
Termos de C&T «
 
 
PROGRAMAS
 
PPP «
PRONEX «
PIBICJr «
DCR «
PPSUS «
BOLSAS «
 
ADM. INDIRETA
 
AESA «
ARPB «
AGEVISA «
CAGEPA «
CEHAP «
CODATA «
CONSELHO DE CULTURA «
DER «
DETRAN «
DOCAS «
EMATER «
EMEPA «
EMPASA «
ESPEP «
FAC «
FAPEP «
FAPESQ «
CASA JOSÉ AMÉRICO «
FUNAD «
FUNECAP «
FUNDAC «
FUNESC «
IDEME «
IMEQ «
INTERPA «
IPEPE «
JUCEP «
LOTEP «
PBGAS «
PBPREV «
PBTUR «
PROCON «
SUDEMA «
SUPLAN «
UEPB «
 
 
 
 
©Copiright 2008 - FAPESQ - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba
R. Emiliano Rosendo Silva, s/n - Bodocongó - Campina Grande - PB
CEP 58429-690 Caixa Postal 435
Tel.: (83) 3333-2600 - Fax.: (83) 3333-2624
E-mail: fapesq@fapesq.rpp.br